Medida Provisória ENAMED

A notícia que muitos aguardavam finalmente se concretizou. Nesta sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que institui o Exame Nacional de Medicina (ENAMED) como um exame de proficiência obrigatório para o exercício da medicina no Brasil.

Na prática, isso significa que a “OAB da Medicina” agora é uma realidade para os futuros egressos dos cursos de medicina.

Para obter o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), não bastará mais apenas concluir os seis anos de graduação; os novos médicos terão de atingir uma nota mínima de corte nesta avaliação em nível nacional.

O que diz a nova MP?

Embora o texto passe a ter força de lei imediatamente, trata-se de uma Medida Provisória. Isso significa que ela possui validade inicial de 120 dias e precisará ser discutida e votada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.

O principal ponto da medida é assegurar a qualidade técnica dos novos profissionais. De acordo com o texto da MP, a nota de corte para aprovação no exame será de 60 pontos (numa escala de 0 a 100). Isso significa que os candidatos precisarão de um aproveitamento mínimo de 60% na prova objetiva para garantirem o direito de exercer a profissão.

Conflito de Projetos: ENAMED x ProfiMed

A assinatura desta MP cria um cenário de intenso debate político em Brasília, pois esvazia outro projeto que já estava em tramitação: o ProfiMed (PL 2.294/2024).

O ProfiMed, iniciativa fortemente defendida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), propunha um exame organizado pela própria autarquia, tendo sido aprovado recentemente no Senado e caminhando para a Câmara dos Deputados. Com a nova MP, o governo federal chama para si a responsabilidade do exame por meio do Enamed, criando um atrito direto com o modelo do ProfiMed. Durante os próximos 120 dias de validade da MP, os parlamentares terão de decidir qual dos modelos prevalecerá na conversão em lei.

A regra vale para quem já está na faculdade?

Uma das maiores dúvidas e temores dos estudantes atuais foi esclarecida: a regra não é retroativa.

Tanto pelas disposições da atual Medida Provisória quanto pelo que já estava previsto no texto do ProfiMed, a obrigatoriedade da prova de proficiência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da regra. Portanto, se você já está matriculado no ciclo básico, clínico ou internato, as regras para obtenção do seu CRM seguem sendo as anteriores (sem exame obrigatório).

Prepare-se com o MedCalcApp

Ainda que a obrigatoriedade não afete os atuais veteranos da mesma forma, o ENAMED já é utilizado como critério fundamental de acesso a diversas residências médicas (como pelo ENARE). Adaptar os estudos e começar a treinar com questões padrão-MEC continua sendo o caminho mais seguro para garantir um bom desempenho.

Nós já estamos com a base atualizada para o padrão exigido pelas bancas nacionais, incluindo as provas do ENAMED.

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Continuaremos acompanhando os desdobramentos dessa MP e da tramitação no Congresso para publicar todas as novidades. Bons estudos!