Acesse a ferramenta de Consulta CID-10 Online para localizar rapidamente qualquer código da Classificação Internacional de Doenças. Navegue pela hierarquia oficial de capítulos e grupos do DATASUS ou utilize nossa busca inteligente por nome da patologia ou código. Nossa base de dados está 100% atualizada, incluindo os novos códigos para COVID-19 (U07.1 e U07.2) e emergências sanitárias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CID-10 e para que serve?
O CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão) é um padrão global criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele serve para padronizar a codificação de doenças, sintomas e causas externas, permitindo que profissionais de saúde em todo o mundo falem a mesma "língua" em prontuários, laudos e faturamentos.
É obrigatório colocar o CID no atestado médico?
No Brasil, segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), o preenchimento do CID em atestados médicos requer a autorização expressa do paciente para garantir o sigilo. A exceção ocorre em doenças de notificação compulsória (como Dengue ou COVID-19) ou por justa causa/exigência legal, como nas perícias do INSS.
O CID-11 já está em vigor? Devo parar de usar o CID-10?
O CID-11 foi oficializado pela OMS em 2022. No entanto, a transição dos sistemas do DATASUS e dos prontuários eletrônicos no Brasil é gradual. Atualmente, o CID-10 continua sendo a tabela de uso obrigatório e oficial para o faturamento SUS e ANS (planos de saúde) até que a implantação do CID-11 seja 100% concluída.
Qual é o código CID da COVID-19?
O código oficial incluído emergencialmente no CID-10 para a COVID-19 é o U07.1 (quando o vírus é identificado por teste laboratorial) e o U07.2 (COVID-19 diagnosticada clinicamente, sem confirmação laboratorial disponível).
Qual CID dá mais dias de atestado médico?
Não existe um "CID mágico" com uma quantidade de dias pré-fixada. O tempo de afastamento é definido exclusivamente pelo médico assistente baseado na gravidade do quadro clínico, e não apenas no código da doença. Condições complexas como cirurgias ortopédicas ou episódios psiquiátricos graves frequentemente exigem afastamentos maiores. Vale lembrar que qualquer atestado superior a 15 dias consecutivos obriga o encaminhamento do trabalhador (CLT) para a perícia do INSS.