Questão 5 — TPI Afya 2023.2
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O conceito de “acidente de trabalho” é definido pela Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com essa legislação, considera-se acidente de trabalho, dentre outros:
“O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.”
Ou seja, mesmo não ocorrendo durante a execução de suas atividades laborais, se se deu no trajeto de sua casa para o trabalho. Esse tipo de acidente é referido como “acidente de percurso”, sendo uma subcategoria dos acidentes de trabalho conforme previsto na legislação brasileira.
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