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UNESP 2026

Questão 88 — UNESP 2026

Medicina Preventiva Ética e Bioética Documentos Médicos

Em parecer no 40/2019, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu que, em documentos médicos, exigem-se a identificação do médico de forma legível e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Quanto à necessidade de aposição de carimbo, o referido parecer dispõe que, sob o ponto de vista legal e ético,

A é obrigatória em documentos médicos de qualquer natureza, à exceção da declaração de óbito.
B é obrigatória somente em receitas e atestados médicos.
C não há obrigatoriedade de seu uso em nenhum documento médico, sendo opcional se o emissor estiver devidamente identificado.
D há obrigatoriedade de seu uso em documento médico de qualquer natureza, devendo nele constar o nome e o número do registro no CRM.
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Resposta Correta C
Comentário
De acordo com o Parecer CFM nº 40/2019 e demais legislações em vigência, não existe normatização ética ou jurídica que imponha o uso obrigatório de carimbos em receitas, atestados, declarações ou evoluções de prontuários. A exigência fundamental é a assinatura do médico, devidamente acompanhada da identificação legível do seu nome completo e respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O carimbo serve apenas como facilitador opcional de rotina.
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