Ginecologia e ObstetríciaGinecologia PreventivaRastreamento de Câncer de Colo Uterino
Uma adolescente com 18 anos de idade, procura assistência primária para realizar o exame preventivo do câncer do colo uterino. Sexarca aos 17 anos, em uso de contraceptivo oral.
De acordo com as diretrizes brasileiras na prevenção do câncer de colo uterino, qual deve ser a conduta do agente de saúde?
A
Fazer o exame clínico e ginecológico completo e coletar material para o exame citopatológico do colo uterino.
O Ministério da Saúde não recomenda a coleta do exame citopatológico em mulheres antes dos 25 anos.
B
Coletar material para identificar o DNA-HPV (captura híbrida), se estiver disponível, pois é mais sensível que o exame citológico.
O teste de DNA-HPV não está indicado para o rastreamento em pacientes menores de 25 anos.
C
Colher a história clínica e informar que não há necessidade de realizar o exame preventivo antes de completar 25 anos.
Alternativa aceita pela banca. Explicação abaixo.
D
Coletar material para citologia e caso tenha duas citologias normais com intervalo de 1 ano, fazer a coleta a cada 3 anos.
A coleta de rotina não é indicada, devendo-se aguardar a paciente completar 25 anos de idade.
Ver Resposta e Comentário
Resposta CorretaC
Comentário
O Ministério da Saúde recomenda que o rastreamento do câncer do colo do útero (exame citopatológico) inicie aos 25 anos de idade para mulheres que já tiveram atividade sexual. Antes dessa idade, as lesões de baixo grau pelo HPV têm altíssima taxa de regressão espontânea, e o tratamento de lesões detectadas precocemente aumenta o risco de morbidade obstétrica futura sem reduzir efetivamente o risco de câncer cervical.
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