Questão 49 — UNIFESP 2021
A expansão de casos graves de COVID-19 resultou na rápida saturação do número total de leitos de enfermaria e UTI em um município de grande porte, localizado na região metropolitana de São Paulo, por volta da Semana Epidemiológica nº 22, ainda que internações e procedimentos eletivos tenham sido suspensos. O município conta, além de três hospitais públicos, com uma Santa Casa e três hospitais privados lucrativos, todos com UTI. O gestor municipal de saúde precisará adotar medidas para enfrentar o problema. Considere as diretrizes e princípios organizativos do SUS e indique a alternativa correta:
Ver Resposta e Comentário
Alternativa Correta: B.
Em situações de crise e emergência de saúde pública com colapso assistencial por demanda excessiva de leitos críticos, a atuação do gestor municipal de saúde deve se respaldar nos princípios organizativos (descentralização, regionalização, hierarquização) e doutrinários (universalidade, integralidade e equidade) do SUS, além da legislação sanitária vigente.
Fundamentação das Medidas Pertinentes:
- Abertura de leitos públicos e hospitais de campanha: É medida direta de ampliação da capacidade instalada local pelo Poder Executivo para assegurar a garantia do direito à vida e à integralidade do cuidado.
- Regionalização e Regulação Assistencial: O encaminhamento e a transferência de pacientes para leitos em outros municípios da Região de Saúde seguem as grades de referência pactuadas entre os entes federados no âmbito da Comissão Intergestores Regional (CIR) e Bipartite (CIB), coordenadas pelas Centrais de Regulação de Urgência e de Vagas (CROSS/SP).
- Participação Complementar do Setor Privado: O Art. 199, § 1º da Constituição Federal de 1988 e os Artigos 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990 estabelecem que o setor privado pode participar de forma complementar do SUS quando as disponibilidades públicas forem insuficientes. Embora haja preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (como a Santa Casa), a contratação de hospitais privados com fins lucrativos é plenamente permitida na insuficiência de outros prestadores.
- Requisição Administrativa de Leitos Privados: Com fundamento no Art. 5º, XXV da CF/88, no Art. 15, XIII da Lei nº 8.080/1990 e na legislação de emergência sanitária (Lei nº 13.979/2020), o gestor público tem a prerrogativa jurídica de efetuar a requisição administrativa de leitos privados (com posterior indenização justa) para garantir o atendimento de pacientes graves do SUS.
Inconsistência dos Distratores:
- A está incorreta: A contratação complementar privada não se restringe a entidades sem fins lucrativos; havendo carência, hospitais lucrativos podem ser contratados pelo SUS.
- C está incorreta: O SUS contrata prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) mediante contrato de direito público ou convênio, e não planos/operadoras privadas de assistência suplementar para intermediar o atendimento.
- D está incorreta: Limita a gestão a uma atitude passiva de apenas transferir pacientes ("resta ao gestor municipal encaminhar"), desconsiderando as atribuições de ampliação de capacidade própria, hospitais de campanha, credenciamento e requisição de leitos privados locais.
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