Medicina PreventivaSaúde da MulherSaúde da População Privada de Liberdade
Gestante, 30 anos, G2P1A0C1, IG 1° USC 26 semanas. Vinha realizando o pré-natal em Unidade Saúde da Família (USF) quando foi condenada a cumprimento definitivo de pena, com reclusão em regime fechado. Além do parto hospitalar, a gestante terá direito:
A
Terminar pré-natal em estabelecimento prisional. Período de amamentação de 6 meses em prisão domiciliar.
Incorreta. A proposição “Terminar pré-natal em estabelecimento prisional. Período de amamentação de 6 meses em prisão domiciliar” não se aplica ao caso como descrito. A privação de liberdade não retira os direitos de assistência pré-natal, parto hospitalar e amamentação.
B
Terminar pré-natal em USF. Retorno para estabelecimento prisional após o parto.
Incorreta. A proposição “Terminar pré-natal em USF. Retorno para estabelecimento prisional após o parto” não se aplica ao caso como descrito. A privação de liberdade não retira os direitos de assistência pré-natal, parto hospitalar e amamentação.
C
Terminar pré-natal em unidade prisional. Período de amamentação em berçário de unidade prisional.
Correta. A gestante privada de liberdade mantém direito ao pré-natal e à permanência com o bebê para amamentação em berçário da unidade prisional.
D
Terminar pré-natal em USF. Período de amamentação de 6 meses em prisão domiciliar.
Incorreta. A proposição “Terminar pré-natal em USF. Período de amamentação de 6 meses em prisão domiciliar” não se aplica ao caso como descrito. A privação de liberdade não retira os direitos de assistência pré-natal, parto hospitalar e amamentação.
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Resposta CorretaC
Comentário
A privação de liberdade não retira os direitos de assistência pré-natal, parto hospitalar e amamentação. A alternativa compatível com o regime descrito prevê pré-natal na unidade prisional e período de amamentação em berçário da unidade.