Questão 13 — Revalida INEP 2026.1
Mulher de 32 anos, residente em município de pequeno porte a 130 km da capital, portadora de doença oncológica rara, necessita realizar quimioterapia e radioterapia indisponíveis em sua cidade, sendo encaminhada para a capital por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O tratamento será ambulatorial, em 6 ciclos, com permanência de 5 dias a cada 21 dias. Embora esteja clinicamente estável, há indicação médica de acompanhante em razão da debilidade física esperada e por se tratar do primeiro deslocamento para TFD. A gestora municipal autorizou o tratamento com transporte e ajuda de custo para a paciente, mas negou o custeio do acompanhante, sob o argumento de que a paciente é adulta e não possui laudo pericial de incapacidade de locomoção.
Com base na legislação brasileira, qual é a interpretação correta para a ação da gestora?
Ver Resposta e Comentário
A portaria do Ministério da Saúde que regulamenta o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) estabelece que o pagamento de despesas de transporte e ajuda de custo também é estendido a 1 (um) acompanhante, caso haja indicação médica formal e expressa no laudo de solicitação de TFD, que comprove que o paciente tem necessidade de auxílio durante a viagem ou o tratamento. Não se exige laudo de "incapacidade locomotora pericial", bastando o laudo do médico assistente no formulário do SUS.
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