Questão 116 — TPI Afya 2024.1
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De acordo com o Art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, alterado pela Lei nº 12.461/2011), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa idosa (incluindo violência física, psicológica, negligência e violência patrimonial/financeira) são de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados às autoridades competentes:
- Autoridade policial (Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso ou delegacia comum);
- Ministério Público (Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa);
- Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa (Municipal, Estadual ou Nacional).
A comunicação visa assegurar medidas protetivas de urgência e a atuação articulada com a rede de assistência social (CREAS) para a salvaguarda da integridade da idosa.
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