Questão 2 — TPI Afya 2024.1
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A Lei n.º 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos, estabelece que os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos com representação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
A composição fixada pela legislação e normatizada pela Resolução CNS n.º 453/2012 e pelo Decreto n.º 5.839/2006 determina:
- 50% de representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do SUS;
- 25% de representantes de entidades de trabalhadores da área de saúde;
- 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Cabe a cada esfera de governo definir o número total de membros de seu respectivo conselho, obedecendo rigorosamente a essa proporcionalidade paritária.
Referências: BRASIL. Lei n.º 8.142/1990; BRASIL. Decreto n.º 5.839/2006.
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