Questão 70 — UNIFESP 2021
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde de 04 de março de 2020, a doença incluída no Programa de Triagem Neonatal e uma das justificativas que fundamenta esta decisão são:
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Alternativa Correta: A.
A Portaria SCTIE/MS nº 7, de 4 de março de 2020, do Ministério da Saúde tornou pública a decisão de incorporar a triagem neonatal para a Toxoplasmose Congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), expandindo o escopo do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN - Teste do Pezinho).
Os pilares técnicos que fundamentaram essa decisão governamental incluem:
- Manifestação Subclínica Inicial: Estima-se que 70% a 90% dos recém-nascidos infectados congenitamente pelo Toxoplasma gondii sejam assintomáticos ao nascimento no exame clínico de rotina. Sem triagem laboratorial sistemática em papel de filtro (detecção de IgM e/ou IgA específicas), o diagnóstico passa despercebido durante a janela terapêutica oportuna.
- Justificativa Central — Prevenção de Sequelas Oculares e Deficiência Visual: A toxoplasmose congênita não tratada evolui tardiamente para reativações inflamatórias com coriorretinite recidivante, lesões maculares cicatriciais e formação de cicatrizes retinianas que causam baixa acuidade visual severa ou cegueira na infância. Além disso, previne complicações neurológicas como hidrocefalia, calcificações intracranianas e atraso no neurodesenvolvimento.
- Eficácia do Tratamento Precoce: A instituição precoce da terapia antiparasitária (esquema tríplice com sulfadiazina, pirimetamina e ácido folínico administrado ao longo de 12 meses) reduz significativamente a incidência de novas lesões coriorretinianas e sequelas sensoriais e cognitivas permanentes.
- Contexto de Expansão do Teste do Pezinho: Antes dessa portaria, o PNTN rastreava 6 patologias: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme/hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase. A toxoplasmose congênita tornou-se a 7ª doença incorporada pelo SUS em 2020. Posteriormente, a Lei Federal nº 14.154/2021 estabeleceu o cronograma de expansão progressiva em 5 fases para mais de 50 doenças, na qual galactosemias e MCADD figuram na Fase 2, e deficiência de G6PD na Fase 5.
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