Questão 38 — UNIFESP 2022
Gestante, de 28 semanas, apresenta TTOG com sobrecarga de 75 g de glicose realizada com 26 semanas: 92-182-152 mg/dL. Recebe orientação quanto à dieta, atividade física e controle glicêmico. Retorna 7 dias depois dessa consulta, relatando ter seguido todas as orientações, perdeu 2 kg de peso. Com esse perfil glicêmico, a conduta correta será a seguinte:
| Dia 1 | Dia 2 | Dia 3 | Dia 4 | Dia 5 | Dia 6 | Dia 7 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Jejum | 95 | 93 | 97 | 101 | 99 | 95 | 96 |
| 1h pós-café | 134 | 140 | 141 | 144 | 137 | 146 | 140 |
| 1h pós-almoço | 128 | 145 | 135 | 140 | 133 | 144 | 139 |
| 1h pós-jantar | 144 | 134 | 142 | 128 | 153 | 124 | 142 |

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Alternativa Correta: D.
Análise visual da imagem e auditoria do perfil glicêmico: A imagem apresenta o mapa de glicemia capilar de 7 dias consecutivos, composto por 4 medidas diárias (jejum e 1 hora após café, almoço e jantar), totalizando 28 registros. Analisando as metas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), FEBRASGO e American Diabetes Association (ADA) para o DMG:
• Glicemia de Jejum (meta < 95 mg/dL): Registros: 95, 93, 97, 101, 99, 95 e 96 mg/dL. Nada menos que 5 das 7 medidas (71%) estão no limiar ou acima da meta recomendada de 95 mg/dL.
• Glicemia 1 hora pós-café (meta < 140 mg/dL): Registros: 134, 140, 141, 144, 137, 146 e 140 mg/dL. Três valores (141, 144, 146) ultrapassam a meta e dois atingem o valor limite (140).
• Glicemia 1 hora pós-almoço (meta < 140 mg/dL): Registros: 128, 145, 135, 140, 133, 144 e 139 mg/dL. Dois valores (145, 144) superam a meta e um atinge o limite.
• Glicemia 1 hora pós-jantar (meta < 140 mg/dL): Registros: 144, 134, 142, 128, 153, 124 e 142 mg/dL. Quatro valores (144, 142, 153, 142) estão francamente elevados.
No cômputo global, pelo menos 14 das 28 medidas (50%) encontram-se iguais ou superiores aos limites preconizados, com hiperglicemias basais e pós-prandiais evidentes.
Indicação clínica de insulinoterapia no DMG:
1. O tratamento inicial de primeira linha consiste na modificação do estilo de vida com terapia nutricional médica e exercícios por 1 a 2 semanas. A paciente relatou adesão estrita, evidenciada pela perda real de 2 kg em apenas 7 dias.
2. Pelos consensos clínicos da SBD e FEBRASGO, indica-se a terapia farmacológica com insulina quando >= 30% (ou >= 20-30% em protocolos mais rigorosos) dos controles glicêmicos capilares permanecem fora do alvo terapêutico após tentativa orientada de manejo dietético.
3. Diante de metade das aferições anormais e adesão dietética já comprovada, insistir por mais 15 dias em medidas não farmacológicas (Alternativa B) perpetuaria a hiperglicemia materna e o hiperinsulinismo fetal, com riscos majorados de macrossomia fetal, parto distócico, polidrâmnio e hipoglicemia neonatal grave.
Análise detalhada das alternativas:
• Alternativa A (Incorreta): A insulina indicada ao deitar (bedtime) para controle do jejum é a insulina de ação intermediária (NPH) ou análogo basal, e nunca a insulina regular (ação rápida), cujo pico de ação em 2-3 horas desencadearia hipoglicemia noturna severa. Além disso, a paciente apresenta falha de controle pós-prandial que demanda esquema múltiplo.
• Alternativa B (Incorreta): Postergar o início da medicação por mais 2 semanas em gestante com controle francamente inadequado expõe desnecessariamente o feto a estresse metabólico e complicações perinatais.
• Alternativa C (Incorreta): Metade dos valores de glicemia capilar excede as metas de controle; considerar esse perfil 'razoável' viola as diretrizes de segurança materno-fetal.
• Alternativa D (Correta): A constatação de inúmeros controles inadequados (cerca de 50% fora da meta) após intervenção não farmacológica bem conduzida estabelece a indicação mandatória de iniciar insulinoterapia.
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