Questão 57 — UNIFESP 2022
Mulher, 64 anos de idade, com câncer de mama, é acompanhada por oncologista em consultório particular. Os procedimentos diagnósticos foram efetuados por meio de seu convênio médico, com indicação de quimioterapia, de acordo com as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama. O plano de saúde da paciente não disponibiliza serviço de quimioterapia na região onde mora e ela foi encaminhada para o Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) de um hospital público da região que atende exclusivamente pelo SUS. Nesse caso, a paciente
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Alternativa Correta: C.
A questão explora a integração entre a Saúde Suplementar e o Sistema Único de Saúde (SUS), balizada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990):
1. Princípio da Universalidade do SUS:
A saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da CF/88). Qualquer cidadão brasileiro — independentemente de possuir plano de saúde privado, vínculo empregatício ou condição socioeconômica — tem o direito inalienável de ser atendido no SUS. Portanto, as alternativas que afirmam que a paciente "não tem direito" (B e D) estão conceitualmente erradas.
2. Princípios Organizativos — Hierarquização, Regionalização e Regulação do Acesso:
Embora o acesso seja universal, os serviços de alta complexidade (como os CACONs - Centros de Alta Complexidade em Oncologia e UNACONs) não funcionam por demanda espontânea ou encaminhamento direto e desregulado vindo de consultórios privados. Para que os recursos públicos sejam geridos com equidade e transparência, o fluxo institucional do SUS exige que o usuário seja inserido na rede pública (porta de entrada na Atenção Primária/UBS ou serviço ambulatorial especializado do SUS), a partir de onde sua solicitação clínica é inserida e classificada na Central de Regulação de Vagas (Complexo Regulador/SISREG) para ser agendada no CACON de referência regional.
3. Por que a alternativa A está incorreta?
A APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) é um instrumento interno de autorização e cobrança orçamentária do próprio SUS (SIA-SUS), e não um mecanismo gerido pela ANS. O ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde (previsto no Art. 32 da Lei nº 9.656/1998) decorre da identificação posterior de atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos cobertos contratualmente, não sendo pré-requisito para viabilizar o acesso da paciente ao CACON.
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